Os alimentos compensatórios são aqueles devidos entre ex-conjuges ou ex-companheiros como uma forma de assegurar a situação econômica-financeira entre o patrimônio do ex-casal após o término da união.
Logo, este tipo de verba alimentar tem um caráter indenizatório, com o objetivo de reparar a perda do poder aquisitivo do ex-cônjuge ou ex-companheiro, em razão do divóricio ou da separação.
Mas, o seu arbitramento em muito dependerá da análise de cada caso. O contexto familiar, a idade do ex-casal, se ambos trabalham, se alguma das partes deixou de laborar em prol da família, se esta pessoa tem condições de se reapresentar ao mercado de trabalho, entre outras questões.
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