É possível o reconhecimento de uma filiação após a morte, com o objetivo de que se preserve juridicamente uma relação já constituída.
Logo, para que seja caracterizada a filiação socioafetiva pós morte é necessária a comprovação de que o pretenso filho afetivo obtinha a posse do estado de filho, ou seja, que este era tratado, pelo falecido, como se filho seu fosse e que isto fosse de conhecimento público.
Para se demonstrar tal situação será viável apresentar em juízo prova testemunhal ou documental, através de fotos, posts em redes sociais, mensagens ou até mesmo convites de aniversário, batismo ou casamento em que conste o nome daquele como pai do pretenso filho.
Além disso, tem-se que o falecido deve ter em vida expressado o interesse de reconhecer esse vínculo como de paternidade.
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