Multiparentalidade

A multiparentalidade surgiu como possibilidade de resolver a indagação sobre qual o estado de filiação prevalece: a filiação biológica ou a afetiva.

Ao se entender que ambas eram possíveis, surgiu a tese multiparental, a qual consiste na viabilidade de uma pessoa ter múltiplos pais, ou seja, uma pessoa ter dois pais ou duas mães no registro civil.

Logo, temos que a multiparentalidade consiste no reconhecimento simultâneo, para uma mesma pessoa, de mais de um pai ou mais de uma mãe.  

Assim, uma pessoa pode, por exemplo, ter uma mãe, um pai de laço oriundo da afetividade e outro de proveniente da consaguinidade.

Desta forma, o reconhecimento da multiparentalidade acarretara também consequências jurídicas advindas do estado de filiação não apenas na prestação de alimentos, mas também no direito sucessório. 

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