Adoção: medida excepcional e irrevogável

A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.

O que isso quer dizer? 

A adoção tem caráter excepcional porque só será concedida quando se esgotar toda e qualquer possibilidade que a criança ou adolescente volte para sua família ou família extensa. 

Este instituto, como regra, é também considerado irrevogável, uma vez que os pais não podem simplesmente “não querer mais exercer a paternidade/maternidade”. Esse caráter de irrevogabilidade está inteiramente vinculado a proteção dos menores de traumas por eventuais rejeições sofridas pelos adotantes. 

O que é a família natural? aquela formada pelos laços sanguíneos. É formada pelos pais ou por qualquer deles e seus descendentes. 

O que é a família extensa? é a chamada família ampliada para além dos pais, sendo, portanto, formada pelos parentes próximos com que a criança ou adolescente conviva e mantém vínculos de afinidade e afetividade. 

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