Adoção unipessoal – Uma pessoa maior de 18 anos pode, independentemente do seu estado civil efetuar uma adoção. Assim, é viável a adoção de uma criança ou adolescente por um solteiro(a), divorciado(a) ou viúvo(a), por exemplo.
Adoção conjunta – Para que duas pessoas possam adotar elas precisam demonstrar que vivem em uma união estável ou são casadas.
Adoção unilateral – Um padrasto ou madrasta pode adotar o(a) filho(a) de seu(ua) companheiro(a) ou cônjuge. Esta adoção possui caráter unilateral, pois a pessoa adotante normalmente vem para somar na vida do adotado(a). Normalmente, esta forma de adoção advém de algum abandono de pais ou mães biológicos.
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