Herança: herdeiros necessários e a legítima

Os herdeiros necessários são os descendentes (ex: filhos, netos, bisnetos), ascendentes (ex: pais, avós, bisavós) e o(a) cônjuge. 

Para estas pessoas a lei garante uma quota mínima de herança, chamada legítima, que corresponde a metade do patrimônio deixado pela pessoa falecida. 

Portanto, se você tiver um desses parentes ainda vivo, você não poderá da integralidade do seu patrimônio em testamento, porque 50% dos seus bens são destinados, obrigatoriamente, aos herdeiros necessários. 

Desta forma, ninguém pode em testamento deixar os bens apenas para um(a) filho(a), pois privilegiará ele(a) em detrimento de outro, o que é proibido pelo Código Civil. 

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