O chamado abandono afetivo não se trata da possibilidade de um filho solicitar indenização ao pai pelo “não amor”.
Isto porque não temos o dever jurídico do afeto, como obrigar uma pessoa a amar outra?
Contudo, em verdade, o abandono afetivo trata da responsabilidade civil pelo descumprimento da autoridade parental.
É de conhecimento geral que cabe aos pai assistir, educar e criar seus filhos menores. Logo, a convivência passa a ser uma fonte de responsabilidade, posto que se trata de um direito fundamental da criança e do adolescente.
Portanto, a indenização pelo abandono se dá em razão da conduta do pai de não amparar seu filho em suas necessidades, desde que seja comprovado por meio de exames psicológicos, como regra, que essa criança ou adolescente foi realmente afetada pelo abandono paterno.
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