É possível a adoção de pessoa maior de 18 anos?

Sim, segundo o nosso Código Civil, é viável a adoção de pessoa maior de 18 anos, mas se exige a existência de um procedimento judicial. 

No entanto, temos que o poder familiar dos pais se extingue tão logo alcançada a maioridade dos filhos. Ou seja, assim que são completados os 18 anos. E, uma vez destituído o poder familiar em razão da maioridade, tem-se como desnecessário o consentimento dos genitores biológicos para efetivação da adoção consensual de pessoa maior e capaz. 

Isto porque se entende que adoção de pessoa maior e plenamente capaz é questão que envolve interesse individual e disponível, não sendo, portanto, dependente do consentimento dos pais biológicos do(a) adotando(a).

É apenas recomendável que os pais biológicos obtenham ciência do pedido de adoção, haja vista que em sendo concedida a adoção ocorrerá a alteração da filiação do(a) adotado(a) e suas relações de parentesco. 

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