As pessoas que são obrigadas a celebrar a sua união pelo regime da separação obrigatória de bens podem afastar a comunicação patrimonial dos bens adquiridos durante a união?
Sim, aqueles indivíduos sujeitos ao regime da separação obrigatória de bens, podem, por meio de pacto antenupcial (casamento) ou contrato de convivência (união estável), afastar a comunicação dos bens que forem adquiridos onerosamente durante o relacionamento.
Este entendimento foi pacificado pelo Superior Tribunal Federal, no final do ano passado. E, atualmente, se for a vontade do casal, estes podem estipular que não haja qualquer tipo de comunicação patrimonial entre eles. Sendo, portanto, uma verdadeira separação absoluta de bens, em que nada irá se partilhar ao término da relação.
Sendo assim, as partes podem de livre e espontânea vontade, realizar um pacto antenupcial estipulando essa cláusula ainda mais protetiva à relação, demonstrando que efetivamente não desejam ter seus bens comunicados.
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