A Adoção produz, como regra, inúmeros efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença, quais sejam:
São extintos os vínculos entre o adotado(a) e seus pais biológicos. Assim, desaparecem todas as ligações com a família natural e os parentescos passam a ser com a família adotante;
Após ser adquirida a condição de filho(a), o direito à alimentos é reciproco entre adotante e adotado;
Os direitos hereditários acontecem de forma idêntica à filiação biológica. Logo, o filho(a) adotivo(a) terá direitos em relação a herança de seus pais adotivos;
Portanto, temos que o adotado é equiparado nos direitos e obrigações ao filho biológico, não podendo ocorrer qualquer tipo de discriminação ou diferenciação entre as filiações.
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