Sim. Todos que obtiverem a guarda judicial para adoção ou que adotarem têm direito à licença e ao salário-maternidade.
Portanto, as mães que adotam ou que obtêm a guarda judicial da criança para fins de adoção também têm direito à licença-maternidade, pois estas precisam se adaptar à nova rotina e ter a estabilidade de emprego assegurada em lei.
Mas, essa licença não é somente para mães. Isto porque ainda no ano de 2013, foi sancionada uma lei que garante a licença-paternidade de 120 dias ao homem que adota uma criança. E essa permissão gerou grande avanço para os casais homoafetivos ou trabalhadores solteiros que adotaram ou tiveram a guarda de crianças ou adolescentes.
Ainda, quanto à licença é de se destacar que não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada e que em caso da adoção ser feita por um casal, independentemente da orientação sexual, o benefício será pago a apenas um dos cônjuges.
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