Família convivencial

A família convivencial não necessita de uma celebração formal. Logo, pode existir ou não um contrato para sua oficialização. Esta modalidade familiar produz seus efeito mesmo que sem a vontade expressa das partes. 

Esta se caracteriza pela informalidade, convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

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