Família homoafetiva

A família homoafetiva é constituída por pessoas do mesmo sexo. Esta entidade familiar somente foi reconhecida no ano de 2011 quando foram assegurados os mesmos direitos dos casais heterossexuais aos casais homoafetivos. 

Ainda, nesta oportunidade, o Supremo Tribunal Federal considerou a liberdade para dispor da própria sexualidade como direito de personalidade, relacionada com o princípio da dignidade da pessoa humana. 

Apenas em 2013, através de uma Resolução do Congresso Nacional de Justiça, fora determinado que todos os cartórios de registro civil tinham a obrigação de celebrar o casamento entre pessoas do mesmo sexo. 

Portanto, atualmente, não deve haver qualquer tipo de diferenciação entre casais heterossexuais e homoafetivos. 

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