▫️A guarda compartilhada é a via preferencial e, por consequência, esta pode ser concedida mesmo que haja litígio e desavenças entre o ex-casal.
🔺Todavia, existem situações que cabem uma análise mais detalhada do caso em específico. Isso porque não se deve impor à criança a absorção dos conflitos entre os pais.
▫️Logo, se da análise do caso em concreto o juiz entender que os pais tem condições de chegar a um consenso nas tomadas de decisões em razão dos filhos, a guarda compartilhada prevalecerá. Caso contrário, será acolhida a guarda unilateral.
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