Há como formalizar e registrar uma filiação socioafetiva de maneira extrajudicial?

Atualmente, é possível realizar o procedimento de registro voluntário de paternidade ou maternidade socioafetiva de um ascendente (pai ou mãe), diretamente perante os cartórios, apenas de pessoas maiores de 12 anos.

Destaco que para os maiores de 18 anos, torna-se necessário o seu consentimento para que haja o reconhecimento da paternidade e ou maternidade socioafetiva.

Por fim, esclareço que todos aqueles de 0 a 11 anos não poderão se valer da via extrajudicial para formalizar elos que tem como base a afetividade, de modo que obrigatoriamente terão que recorrer ao judiciário para formalizar a situação. 

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