Se você se casou por qualquer dos regimes de bens e se arrependeu, é possível alterar o regime em que foi celebrado o casamento. E, essa viabilidade é de grande importância.
Isto pois não raros são os casos, por exemplo, que uma das partes do casal, apenas com a convivência diária, após o casamento, passa a conhecer como o seu(ua) cônjuge lida com o seu dinheiro e seus gastos.
Desta forma, temos que qualquer casal pode modificar o seu regime de bens, desde que tenha autorização judicial para isso. Assim, o casal terá que efetuar um pedido com uma justificativa para essa alteração, para que nenhuma das partes ou terceiro sofra prejuízo.
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