A infidelidade, por si só, gera a obrigação do pagamento de indenização?
O entendimento majoritário da doutrina, atualmente, é de que não se deve mais discutir a culpa sobre o término de um relacionamento como, por exemplo, no caso de uma eventual infidelidade.
Portanto, compreende-se que, como regra, não há que falar na responsabilização civil do marido que ocasionou o término do casamento, por uma traição.
Mas, lembre: em casos extremos temos exceções que podem ser analisadas e entendidas como causas motivadoras de responsabilidade civil como, por exemplo, em caso de violência doméstica.
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