a) Disposições patrimoniais → para quem eu atribuo os meus bens?
b) Instituir herdeiros de forma indeterminada → sob um percentual da herança ou sobre toda a herança;
c) Posso estabelecer um legado → estabelecer que para uma determinada pessoa ficará um determinado bem (legatário);
d) Outras disposições, como → deliberação sobre a partilha. A pessoa ao testar não só atribui bens, mas determina que seus herdeiros legítimos recebam os bens de acordo com a vontade do testador, cada qual com bem determinado. Pode apaziguar os ânimos para o futuro, desde que observado os quinhões de cada um;
e) Não deixar bens, mas deserdar herdeiros necessários.
f) Fazer disposições não patrimoniais como, por exemplo, reconhecer um filho fora do casamento e não reconhecido em vida;
g) Pode-se criar uma fundação para determinado fim que o testador determinar, assim como indicar os meios para tanto.
h) O perdão do indigno (ato de ofensa grave ao titular dos bens ou a um parente seu);
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