O contrato de união estável é um instrumento que possibilita que o casal que vive em uma união convivencial defina regulamentações quanto ao seu patrimônio e sua relação, desde de que respeitados os limites legais.
O pacto pré-nupcial, por sua vez, deve ocorrer quando o casal escolhe celebrar o seu casamento por um regime que não seja o da comunhão parcial de bens. Este, portanto, busca estipular a gestão do patrimônio
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