A obrigação alimentar em favor de pessoa idosa é solidária. Portanto, pode o idoso optar entre os prestadores.
Assim, o sujeito com idade igual ou superior a 60 anos que necessita de alimentos tem o benefício da solidariedade dos devedores.
Logo, pode o idoso interpor uma ação buscando alimentos em face de apenas um de seus filhos. E, este filho que adimplir a obrigação pode buscar o regresso do valor pago em relação aos seus irmãos.
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