Passo a passo sobre o processo de adoção

O processo de adoção é gratuito e deve ser iniciado na Vara de Infância e Juventude mais próxima da residência daqueles que pretendem adotar.

1 – Se você decidiu adotar deve, primeiramente, procurar o fórum ou a Vara da Infância e Juventude da sua cidade ou região, levando, em regra, os seguintes documentos:

a) Cópias autenticadas: da Certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;

b) Cópias da Cédula de identidade e da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

c) Comprovante de renda e de residência;

d) Atestados de sanidade física e mental;

e) Certidão negativa de distribuição cível;

f) Certidão de antecedentes criminais.

Importante destacar que cada estado pode solicitar outro documentos, além dos acima mencionados que são de solicitação obrigatória pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. 

2 – Análise dos documentos: Os documentos apresentados serão autuados pelo cartório e serão remetidos ao Ministério Público para análise e prosseguimento do processo. Assim, o promotor de justiça poderá requerer documentações complementares.

3- Avaliação interdisciplinar: Após, ocorrerá a avaliação da equipe interdisciplinar. Esta é uma das fases mais importantes e esperadas pelos postulantes à adoção, que serão avaliados por uma equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário. Nessa fase, objetiva-se conhecer as motivações e expectativas dos candidatos à adoção; analisar a realidade sociofamiliar; avaliar, por meio de uma criteriosa análise, se o postulante à adoção pode vir a receber criança/adolescente na condição de filho; identificar qual lugar ela ocupará na dinâmica familiar, bem como orientar os postulantes sobre o processo adotivo.

4- Participação em programa de preparação para adoção: O programa pretende oferecer aos postulantes o efetivo conhecimento sobre a adoção, tanto do ponto de vista jurídico quanto psicossocial; fornecer informações que possam ajudar os postulantes a decidirem com mais segurança sobre a adoção; preparar os pretendentes para superar possíveis dificuldades que possam haver durante a convivência inicial com a criança/adolescente; orientar e estimular à adoção interracial, de crianças ou de adolescentes com deficiência, com doenças crônicas ou com necessidades específicas de saúde, e de grupos de irmãos.

5-Análise do requerimento pela autoridade judiciária: A partir do estudo psicossocial, da certificação de participação em programa de preparação para adoção e do parecer do Ministério Público, o juiz proferirá sua decisão, deferindo ou não o pedido de habilitação à adoção.

6- Ingresso no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento: Com o deferimento do pedido de habilitação à adoção, os dados do postulante são inseridos no sistema nacional, observando-se a ordem cronológica da decisão judicial.

7- Buscando uma família para a criança/adolescente: Quando se busca uma família para uma criança/adolescente cujo perfil corresponda ao definido pelo postulante, este será contatado pelo Poder Judiciário, respeitando-se a ordem de classificação no cadastro. Será apresentado o histórico de vida da criança/adolescente ao postulante e, se houver interesse, será permitida aproximação com ela/ele. Durante esse estágio de convivência monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela/ele mora; dar pequenos passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor.

8- O momento de construir novas relações: Caso a aproximação tenha sido bem-sucedida, o postulante iniciará o estágio de convivência. Nesse momento, a criança ou o adolescente passa a morar com a família, sendo acompanhados e orientados pela equipe técnica do Poder Judiciário. Esse período tem prazo máximo de 90 dias, prorrogável por igual período.

9- Uma nova família: Contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência, os pretendentes terão 15 dias para propor a ação de adoção. Caberá ao juiz verificar as condições de adaptação e vinculação socioafetiva da criança/adolescente e de toda a família. Sendo as condições favoráveis, o magistrado profere a sentença de adoção e determina a confecção do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Nesse momento, a criança/adolescente passa a ter todos os direitos de um filho.

Fonte: Corregedoria Nacional de Justiça

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