O direito alimentar esta associado ao direito à vida e representa um amplo deve de amparo entre os parentes, cônjuges e conviventes, uns em relação aos outros, a fim de que sejam supridas as necessidades da vida daquele que se encontra em situação econômica desfavorável.
Logo, sempre que se busca a concessão de alimentos é preciso demonstrar a necessidade daquele que pede os alimentos e a possibilidade daquele que irá pagar.
Isto porque a fixação dos alimentos não pode gerar àquele que irá pagar os alimentos um prejuízo ao próprio sustento.
Portanto, são devidos os alimentos quando quem os pretende não pode prover, pelo seu trabalho, a sua própria manutenção, e aquele que os fornece, o faz sem desfalque do necessário para o seu sustento.
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