🔺São anuláveis os testamentos que contém vícios de consentimento erro, dolo e coação.
▫️Isso porque a vontade do testador deve ser livre e espontânea.
🔺Todavia, por vezes, mesmo em caso de vício de consentimento, não é preciso anular a integralidade do testamento.
🖍Por exemplo: quando uma pessoa obriga o testador a lhe beneficiar em uma cláusula específica. Assim, apenas será anulada esta cláusula.
▫️Vou trazer aqui mais exemplos dos possíveis casos de anulação do testamento:
a) Para se anular o testamento por erro, ele deve ser substancial. É o exemplo do erro sobre a pessoa do beneficiário.
b) No caso de dolo o testamento só será anulado se o ato for determinante. É o caso de terceiro que induz alguém a testar em seu favor.
c) A coação, para anular o negócio, deve gerar dano grave e considerável a pessoa do testador, a sua família ou aos seus bens.
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