No Brasil, como regra, toda e qualquer pessoa pode escolher o regime de bens do seu casamento ou união estável.
Logo, temos a liberdade de optar por um dos 05 diferentes regimes previstos em lei, ou ainda, podemos criar um outro regime que melhor se enquadre a realidade do casal.
No entanto, é de se destacar que atualmente temos três categorias de pessoas que a lei impõe o regime da separação de bens:
a) As pessoas que casaram sem observarem as causas suspensivas da celebração do casamento;
b) A pessoa maior de 70 anos;
c) Todos que dependerem de suprimento judicial para casar (ex: adolescente).
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