Você sabia que na adoção, como regra, a diferença de idade entre o pretenso pai ou mãe e o filho(a) não deve ser inferior a 16 anos?
Isso mesmo há norma que estabelece essa diferença mínimo de idade entre adotante e adotado, com intuito de que “a filiação por adoção fique mais próxima às condições etárias da filiação biológica”.
Esse regramento tem exceções? Tudo vai depender do caso concreto.
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