Requisitos para adoção

Vem conferir os requisitos que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece para a adoção:

a) Podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil;

b) Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando. (Essa vedação se dá, pois nesses casos não é necessária a adoção. Isto porque os avós e irmãos configuram como sucessores naturais da guarda de crianças e/ou adolescentes que possuem pais falecidos, ausentes ou que tenham sido destituídos do poder familiar).

c) Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.

d) O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando. (Esse requisito busca viabilizar que o adotante possa educar de modo apropriado a criança ou adolescente e desempenhar o exercício do poder familiar). 

e) A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos;

f) A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. Mas, esse consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar;

g) Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento. (O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente, se for provado em juízo, no caso de possuírem os pais que foram destituídos do poder familiar, pais de origem desconhecida, evidencias de que a criança se encontra em situação de risco, abandonada ou até mesmo sofrendo maus tratos).

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