- Quais são as modalidades de divórcio? Divórcio extrajudicial, divórcio judicial consensual e divórcio judicial litigioso. O divórcio extrajudicial, ocorre por meio de escritura pública. É viável quando há consenso entre o casal que pretende se divorciar e estes não possuem filhos menores ou incapazes. O divórcio judicial, por sua vez, pode ocorrer tanto de forma consensual quanto de forma litigiosa. A primeira hipótese se trata da situação em que o casal concorda em todas as questões envolvendo a separação, enquanto na segunda não há acordo em relação à uma ou mais questões, tais como: partilha dos bens, guarda dos filhos, alimentos, visitas, entre outras.
- É possível que meu(minha) ex não me dê divórcio?Poucos são aqueles que nunca ouviram a frase “eu não vou te dar o divórcio” ou, ao menos, conhecem alguém que tenha a afirmando.Contudo, nos dias de hoje, esta frase que era muito utilizada como forma de reprimir ou amedrontar aquele que entraria com o pedido de divórcio, não tem força ou utilidade.Isto pois o divórcio será decretado mesmo que se trate de um desejo de apenas uma das partes. Ora, se uma pessoa não quer mais dividir a vida com a outra, não há mais como manter essa relação.
- Quais os efeitos patrimoniais da união estável? A união estável não se confunde com o casamento, mas os efeitos desta relação geram um “quase casamento”. Isto, porque as regras patrimoniais são praticamente as mesmas. Um exemplo disso é que na união estável os companheiros podem firmar um contrato de convivência, de mesmo modo que os noivos, antes do casamento, têm a possibilidade de optar pelo regime de bens através do pacto antenupcial. E, na ausência de manifestação tanto dos noivos quanto dos companheiros se tem estipulado por lei o regime da comunhão parcial de bens.
- O que caracteriza uma união estável? A união estável é entendida como o reconhecimento do vínculo de duas pessoas que convivem como “se casadas fossem”, sendo necessária a presença dos seguintes elementos: convivência pública, continua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família.
- O que são os contrato de união estável e os pactos pré-nupciais? O contrato de união estável é um instrumento que possibilita que o casal que vive em uma união convivencial defina regulamentações quanto ao seu patrimônio e sua relação, desde de que respeitados os limites legais. O pacto pré-nupcial, por sua vez, deve ocorrer quando o casal escolhe celebrar o seu casamento por um regime que não seja o da comunhão parcial de bens. Este, portanto, busca estipular a gestão do patrimônio.
- Como ocorre a regulamentação da guarda e da convivência? A regra no Brasil é que seja concedida a guarda compartilhada para que os pais tenham uma responsabilidade conjunta na vida do filho. Mas, de forma residual há também, a guarda unilateral em que a gestão da vida do filhoé tomada por apenas um dos genitores que terá o infante residindo consigo. Cabendo, assim, ao outro genitor o direito à convivência com o filho e o pagamento de pensão alimentícia.
- Quais são os principais regimes de bens no Brasil? O regime da comunhão parcial de bens, da comunhão universal de bens, separação convencional de bens e regime da separação obrigatória de bens.
Regime da comunhão parcial de bens: é o regime legal de bens no Brasil. Neste caso, ocorrendo o divórcio, serão partilhados os bens adquiridos durante o casamento, deixando de fora aqueles anteriores e a herança.
Regime da comunhão universal de bens: Todos os bens passar a ser do casal, ou seja, não importa se adquirido antes ou depois do casamento, pois em caso de separação tudo será dividido entre o casal.
Regime da separação convencional de bens: Não há patrimônio comum e os bens são sempre daquele que os comprou, mesmo que durante o casamento. Não há nada a ser dividido. Cada um fica com o que conquistou.
Regime da separação obrigatória de bens: Este funciona de modo semelhante com a separação convencional de bens, porém se dará por decorrência da lei. Um exemplo é aquele com mais de 70 anos que resolve se casar.
- É possível alterar o regime de bens? Sim, um casal pode modificar o seu regime de bens, desde que tenha autorização judicial para isso. O casal terá que efetuar um pedido com uma justificativa para essa alteração, para que nenhuma das partes ou terceiro sofra prejuízo.
- O pagamento da pensão alimentícia é finalizado automaticamente com o alcance da maioridade? Não, posto que ainda que o filho tenha atingido a maioridade, ele pode necessitar dos alimentos para sua subsistência. Portanto, o cancelamento da pensão alimentícia de um filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial.
- O desemprego é motivo para o alimentante ficar desobrigado do pagamento da pensão alimentícia? Não, pois se entende que o pagamento dos alimentos deve continuar mesmo que o responsável esteja desempregado, uma vez que o filho segue necessitando de amparo para sua subsistência. Logo, o desemprego por si só não desobriga o pagamento dos alimentos.