FAQ

Conheça algumas dúvidas comuns que chegam até nosso escritório:

 

  1. Quais são as modalidades de divórcio? Divórcio extrajudicial, divórcio judicial consensual e divórcio judicial litigioso. O divórcio extrajudicial, ocorre por meio de escritura pública. É viável quando há consenso entre o casal que pretende se divorciar e estes não possuem filhos menores ou incapazes. O divórcio judicial, por sua vez, pode ocorrer tanto de forma consensual quanto de forma litigiosa. A primeira hipótese se trata da situação em que o casal concorda em todas as questões envolvendo a separação, enquanto na segunda não há acordo em relação à uma ou mais questões, tais como: partilha dos bens, guarda dos filhos, alimentos, visitas, entre outras.

 

  1. É possível que meu(minha) ex não me dê divórcio?Poucos são aqueles que nunca ouviram a frase “eu não vou te dar o divórcio” ou, ao menos, conhecem alguém que tenha a afirmando.Contudo, nos dias de hoje, esta frase que era muito utilizada como forma de reprimir ou amedrontar aquele que entraria com o pedido de divórcio, não tem força ou utilidade.Isto pois o divórcio será decretado mesmo que se trate de um desejo de apenas uma das partes. Ora, se uma pessoa não quer mais dividir a vida com a outra, não há mais como manter essa relação.

 

  1. Quais os efeitos patrimoniais da união estável? A união estável não se confunde com o casamento, mas os efeitos desta relação geram um “quase casamento”. Isto, porque as regras patrimoniais são praticamente as mesmas. Um exemplo disso é que na união estável os companheiros podem firmar um contrato de convivência, de mesmo modo que os noivos, antes do casamento, têm a possibilidade de optar pelo regime de bens através do pacto antenupcial. E, na ausência de manifestação tanto dos noivos quanto dos companheiros se tem estipulado por lei o regime da comunhão parcial de bens.

 

  1. O que caracteriza uma união estável? A união estável é entendida como o reconhecimento do vínculo de duas pessoas que convivem como “se casadas fossem”, sendo necessária a presença dos seguintes elementos: convivência pública, continua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família.

 

  1. O que são os contrato de união estável e os pactos pré-nupciais? O contrato de união estável é um instrumento que possibilita que o casal que vive em uma união convivencial defina regulamentações quanto ao seu patrimônio e sua relação, desde de que respeitados os limites legais. O pacto pré-nupcial, por sua vez, deve ocorrer quando o casal escolhe celebrar o seu casamento por um regime que não seja o da comunhão parcial de bens. Este, portanto, busca estipular a gestão do patrimônio.

 

  1. Como ocorre a regulamentação da guarda e da convivência? A regra no Brasil é que seja concedida a guarda compartilhada para que os pais tenham uma responsabilidade conjunta na vida do filho. Mas, de forma residual há também, a guarda unilateral em que a gestão da vida do filhoé tomada por apenas um dos genitores que terá o infante residindo consigo. Cabendo, assim, ao outro genitor o direito à convivência com o filho e o pagamento de pensão alimentícia.

 

  1. Quais são os principais regimes de bens no Brasil? O regime da comunhão parcial de bens, da comunhão universal de bens, separação convencional de bens e regime da separação obrigatória de bens.

 

Regime da comunhão parcial de bens: é o regime legal de bens no Brasil. Neste caso, ocorrendo o divórcio, serão partilhados os bens adquiridos durante o casamento, deixando de fora aqueles anteriores e a herança.

 

Regime da comunhão universal de bens: Todos os bens passar a ser do casal, ou seja, não importa se adquirido antes ou depois do casamento, pois em caso de separação tudo será dividido entre o casal.

 

Regime da separação convencional de bens: Não há patrimônio comum e os bens são sempre daquele que os comprou, mesmo que durante o casamento. Não há nada a ser dividido. Cada um fica com o que conquistou.

 

Regime da separação obrigatória de bens: Este funciona de modo semelhante com a separação convencional de bens, porém se dará por decorrência da lei. Um exemplo é aquele com mais de 70 anos que resolve se casar.

 

  1. É possível alterar o regime de bens? Sim, um casal pode modificar o seu regime de bens, desde que tenha autorização judicial para isso. O casal terá que efetuar um pedido com uma justificativa para essa alteração, para que nenhuma das partes ou terceiro sofra prejuízo.
 
  1. O pagamento da pensão alimentícia é finalizado automaticamente com o alcance da maioridade? Não, posto que ainda que o filho tenha atingido a maioridade, ele pode necessitar dos alimentos para sua subsistência. Portanto, o cancelamento da pensão alimentícia de um filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial.
 
  1. O desemprego é motivo para o alimentante ficar desobrigado do pagamento da pensão alimentícia? Não, pois se entende que o pagamento dos alimentos deve continuar mesmo que o responsável esteja desempregado, uma vez que o filho segue necessitando de amparo para sua subsistência. Logo, o desemprego por si só não desobriga o pagamento dos alimentos.

 

 

  1. O que é o testamento e quem pode fazê-lo?O testamento é a prova de que a vontade do sujeito sempre deve prevalecer, mesmo após a sua morte. Isto, porque testar é considerado o ato de última vontade de um indivíduo sobre seus bens ou interesses. Qualquer pessoa capaz pode realizar um testamento, beneficiando outras pessoas com seus bens ou direitos, inclusive os maiores de 16 anos. A única ressalva é a obrigação de se respeitar a legítima dos herdeiros necessários.

 

  1. É possível realizar em testamento cláusulas que não tratem do patrimônio deixado? Sim, podem ser implementas, por exemplo, cláusula que institui a criação de uma fundação, que reconhece filhos, que priva algum herdeiro da herança, que nomeia um tutor para um filho, entre outras…

 

  1. O que é a legitima?A legitima é uma reserva de parte da herança para os herdeiros necessários. Ou seja, aquele que efetuar um testamento e tiver descendentes (filho, neto, bisneto), ascendentes (pais, avôs, bisavôs) ou cônjuge/companheiro não poderá dispor de mais de 50% de seu patrimônio.

 

  1. Uma pessoa pode deixar um testamento destinando toda sua herança para uma pessoa? Sim, desde que esta não tenha deixado herdeiros necessários, ou seja, filho, neto, bisneto, pai, avô, bisavô e cônjuge/companheiro.

 

  1. Os herdeiros se responsabilizam pelas dívidas deixadas pelo falecido? Os herdeiros não respondem por dívidas superiores aos valores que forem deixados de herança. Então, caso uma pessoa tenha deixado o patrimônio de 800 mil reais e dívidas de 900 mil reais, os herdeiros não irão receber nada, mas não vão pagar do próprio dinheiro as dívidas deixadas.

 

  1. É possível um herdeiro legitimo ou testamentário ser excluído da herança? Sim, há casos estipulados em lei que tornam uma pessoa indigna de receber a herança como, por exemplo, caso a pessoa tenha tentado ou matado aquele que deixou a herança, assim como o cônjuge, companheiro, filho, neto, bisneto, pais, avôs e bisavôs. Neste caso, ocorre o ato indigno e depois os interessados promovem uma ação de indignidade.

 

  1. O que é a deserdação e quando ela ocorre? Enquanto na indignidade se alcança os herdeiros legítimos e testamentários, na deserdação se atinge apenas os herdeiros necessários. Neste caso, a própria pessoa titular da herança, ainda em vida, faz no seu testamento uma cláusula de deserdação, indicando o fundamento para tanto. Ocorre, por exemplo, em casos de ofensa física, injúria grave, relações ilícitas, entre outros.

 

  1. Quais são os requisitos para realizar um inventário de forma extrajudicial? Os herdeiros devem estar em consenso quanto à forma de partilha da herança, assim como não pode o falecido ter deixado herdeiros incapaz.

 

  1. Planejamento sucessório x Planejamento Patrimonial: O planejamento sucessório se trata de uma atividade exclusivamente preventiva, tendo como objetivo adotar, ainda em vida, procedimentos com relação à destinação de seus bens após sua morte. Este busca prevenir conflitos futuros e preservar a vontade do sujeito.Em contrapartida, o planejamento patrimonial se refere a uma organização patrimonial permanente, englobando o planejamento fiscal e tributário. É uma gestão do patrimônio.

 

  1. Quais as vantagens de realizar um planejamento sucessório? O planejamento sucessório é um procedimento que quando efetuado descomplica a vida de todos os herdeiros, o que por si só já deveria ser motivo suficiente para sua realização. Mas, este sistema também produz uma série de economias com custos fiscais, possibilita uma partilha mais rápida e simples entre os envolvidos, posto que efetuada em vida, assim como gera uma certa proteção ao patrimônio.
  2. O que é uma holding patrimonial? A holding patrimonial se trata de uma empresa que controla e a administra os bens de uma ou mais pessoas de um mesmo grupo. Ou seja, é uma empresa na qual sócios de outras empresas podem integralizar seu capital, ajudando na tomada de decisões referentes à esses bens, assim como trazendo benefícios fiscais e facilidade ao desenvolver o planejamento sucessório.

 

  1. Em sendo criada uma holding patrimonial, qual sua consequência? Uma vez que uma atividade gera lucro, a formação do seu patrimônio pessoal não se dá mais em nome da pessoa física, mas em nome da holding. Então, essa holding passa a ser titular do patrimônio, criando, por consequência, uma proteção para que não sejam alcançados os bens pessoais.

 

  1. O que é uma holding familiar? A holding familiar objetiva concentrar em uma única empresa os variados investimentos em outros negócios e empresas. Produzindo, assim, um ambienta apropriado e separado para discussão, bem como para tomada de decisões no âmbito familiar. Evitando, portanto, que divergências familiares coloquem em risco o bom andamento das empresas operacionais.

 

  1. Qual é o primeiro passo para iniciar um planejamento patrimonial e sucessório? Realizar um diagnóstico do patrimônio empresarial e familiar, no intuito de que elencar todos os bens e suas respectivas situações.

 

  1. Quais são as formas mais comuns de realizar um planejamento sucessório? São alguns exemplos, mais usuais, a realização de doação de bens em vida, contratação de seguros de vida e de planos de previdência privada, elaboração de testamento, criação de uma holdings, entre outros.