Essas duas figuras são muito importantes quando está sendo realizado um inventário.
Você sabe diferenciá-los?
O inventariante tem como principal função administrar os bens daquele que veio a falecer. Ele deve assinar um termo assumindo um compromisso de fazer tudo o que for possível para que seja dado o devido andamento ao inventário em questão.
O testamenteiro, por sua vez, tem como objetivo levar a efeito o testamento deixado pelo falecido. Ou seja, este deve “fazer valer” à vontade do testador. Mas, como ele fará isso? O testamenteiro vai entrar com uma ação própria para registro do testamento e defender a validade do testamento deixado.
#inventário #partilha #direitodefamilia #direitocivil #direito #advogada #advogado #escritóriodeadvocacia #herança